FARESI

REPOSITÓRIO

A Multiparentalidade E Seus Reflexos No Direito Das Famílias


Resumo: O estudo baseia-se no que apregoa a Constituição, quando estabelece, em seu artigo 5º que: “todos são iguais perante a lei”, devendo ser assegurados os direitos fundamentais a todos, com idêntica aplicabilidade. A Carta Magna de 1988 apresenta um rol de direitos, que são verdadeiros princípios constitucionais, irrenunciáveis e, portanto, invioláveis. Especialmente no direito de família, há princípios norteadores que asseguram as várias modalidades de composições familiares, onde estão presentes, significativamente, a dignidade humana e o afeto como elementos nucleares dos vínculos sociais e jurídicos que refletem as atuais entidades familiares reconhecidas constitucionalmente. Dentro desse contexto, destaca-se a multiparentalidade, um conceito que permite o reconhecimento jurídico de mais de dois pais ou mães para uma mesma pessoa, valorizando e protegendo juridicamente não apenas os laços biológicos, mas também os afetivos. A multiparentalidade representa a evolução do conceito de família, ajustando-se às novas realidades sociais e promovendo um ambiente mais justo e acolhedor para todas as formas de organização familiar. Assim, a Constituição de 1988, com seu compromisso com a igualdade e a dignidade, sustenta o reconhecimento da multiparentalidade como um meio legítimo de garantir o bem-estar e os direitos fundamentais de todos os envolvidos.


Palavras-chave: Direito De Família, Multiparentalidade, Filiação Sociafetiva


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