O Princípio Da Publicidade Como Garantidor Do Estado Democrático Do Dirieto.
Resumo: O intuito dessa pesquisa é de estudar o princípio da publicidade como garantidor do estado democrático do direito, ele procura delimitar e compreender o conteúdo jurídico do princípio da publicidade, que é o quarto princípio estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Os atos administrativos interno e externo são explorados, no que refere à justificativa legal e devem ser publicados em Diário Oficial e nos jornais de grande circulação, para que assim todos possam ter ciência dos recursos que chegam e onde estão sendo executados as ações administrativas. O princípio da publicidade torna-se inevitável sua atenção aos fundamentos de um Estado Democrático de Direito, sendo imprescindível a participação efetiva da Sociedade na esfera pública. Como também urge conhecer mesmo que seja com brevidade as normativas dos princípios constitucionais. O regime jurídico administrativo é impactado pelo princípio da publicidade, e isso é destacado de diversas formas ao longo do texto a seguir. O conteúdo jurídico do princípio da publicidade resume-se na relação binomial entre o direito do cidadão à informação pública e o dever de transparência da administração pública. Além disso, é explorada a relação entre o princípio e o conceito de transparência administrativa. É fornecida uma visão geral de leis de transparência notáveis, sendo um mecanismo utilizado em alguns países e é considerada a potencial adoção de uma lei semelhante pelo Brasil. Por último, são descritos detalhadamente os mecanismos à disposição dos cidadãos para garantir e acompanhar a publicidade administrativa.
Palavras-chave: Princípio, Publicidade, Administração Pública, Transparência, Direito De Acesso, Informação Pública, Sigilo.