A Constitucionalidade Do Policiamento Ostensivo Exercido Pelas Guardas Civis Municipais Após A Decisão Da Adpf 995
Resumo: Este artigo científico analisou a legalidade do policiamento ostensivo realizado pela Guarda Civil Municipal à luz da Lei nº 13.675 de 2018 e Lei nº 13.022 de 2014, em conformidade com o artigo 144, §§ 5º e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de esclarecer os limites e as competências das Guardas Civis Municipais nesse contexto após a decisão da ADPF 995, a qual teve um impacto significativo na constitucionalidade das ações das Guardas Civis Municipais perante os tribunais. Com este propósito, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental qualitativa como metodologia, destacando a importância dessa abordagem para pesquisadores jurídicos, com termos-chave relacionados ao Policiamento Ostensivo pela GCM e à ADPF 995. Foi evidenciado que a decisão provocou mudanças na percepção e nas decisões judiciais relacionadas às Guardas Civis Municipais, embora ainda persistam questões em aberto, apesar da robusta fundamentação para a constitucionalidade do policiamento ostensivo da GCM. A discussão sobre o papel e as responsabilidades dessas instituições no contexto da segurança pública continua, indicando a necessidade de desenvolvimentos legislativos adicionais para esclarecer questões pendentes.
Palavras-chave: Guarda, Policiamento, Constitucionalidade, Adpf 995