A Filiação Socioafetiva E O Direito Sucessório Decorrente De Seu Reconhecimento
Resumo: O presente trabalho tratou do tema "A filiação socioafetiva e o direito sucessório decorrente de seu reconhecimento". O propósito foi avaliar a viabilidade do direito sucessório ao filho socioafetivo. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de um entendimento geral sobre a filiação, a família e os princípios constitucionais, para chegar a uma proposta específica, qual seja, a viabilidade do direito à sucessão do filho socioafetivo. As metodologias empregadas foram a pesquisa bibliográfica e documental. Assim, com a pesquisa realizada, evidenciou-se que o ordenamento jurídico pátrio não previu expressamente a filiação socioafetiva, tampouco a possibilidade do direito à sucessão do filho socioafetivo, porém, com a crescente evolução do instituto da família, a construção doutrinária e jurisprudencial, esta última ainda não totalmente pacificada, fez com que a postura atual adotada pela doutrina e jurisprudência, seja no sentido de prevalecer a verdade sociológica e afetiva em detrimento da genética, possibilitando assim o direito à sucessão ao filho socioafetivo, em igualdade com os demais filhos, uma vez que o propósito trazido pela Carta Magna e pela Lei Civil foi o de encerrar com as discriminações, concedendo de forma homogênea os direitos advindos da relação de filiação.
Palavras-chave: Direito De Família, Socioafetividade, Herança