FARESI

REPOSITÓRIO

A Responsabilidade Civil Nos Casos De Traição No Matrimônio: As Possibilidades De Reparação Extrapatrimonial Sobre A Consequente Exposição Socioemocional E Afetiva Do Cônjuge


Resumo: O presente artigo trata da Responsabilidade Civil nos casos de traição no matrimônio, discutindo as possibilidades de reparação extrapatrimonial e a consequente exposição socioemocional do cônjuge. Neste intento, busca-se discutir a ausência de previsão normativa na legislação brasileira sobre a obrigação de indenizar na ocorrência de dano proveniente da infidelidade conjugal, bem como, a necessidade de abordar a perspectiva do adultério na atualidade, na tentativa de desvincular o ato das questões penais. A discussão sobre a incidência da indenização tem como base a ofensa aos direitos da personalidade, o sofrimento e exposição social que possa ocorrer. Para a abordagem do tema, foi necessário utilizar a metodologia de pesquisa bibliográfica, buscando discussões nas doutrinas jurídicas e na lei, assim como a análise de julgados brasileiros em que se percebe deferimentos e indeferimentos dos pedidos de dano moral pela infidelidade conjugal, observando-se o preenchimento ou não dos requisitos para a possibilidade de reparação. Das considerações, entende-se que a indenização, observando-se os casos em concreto, pode ensejar a reparação por danos morais, mesmo não existindo previsão expressa na legislação. Como base doutrinária, foram proveitosas as fontes como Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, Código Civil Brasileiro de 2002, juristas como Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Rolf Madaleno, Regina Beatriz Tavares da Silva entre outros.


Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Traição, Cônjuge, Dano Moral.


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