A Tutela Sucessória Do Companheiro Sobrevivente E A Condição De Herdeiro Necessário
Resumo: O presente estudo aborda a tutela sucessória do companheiro sobrevivente e a condição de herdeiro necessário. Tem como objetivo compreender as configurações familiares da atualidade reconhecidas e seus impactos em relação à sucessão no que diz respeito à tentativa de tratamento igualitário do companheiro sobrevivente e cônjuge supérstite no âmbito da capacidade sucessória, bem como os posicionamentos legais que o protegem contra as lacunas da lei. O estudo baseia-se naquilo que apregoa o art. 226, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, base da sociedade, merecedora de proteção do Estado. Faz-se entender que, para fins de tutela legislativa no campo da sucessão, a união estável considerada como família deve ser reconhecida civilmente e juridicamente, seja por escritura pública, contrato de convivência ou através de decisão judicial por meio da ação de reconhecimento de união estável, necessário, pois, a partir dessa premissa, o companheiro sobrevivente possa estar amparado pela decisão do STF, figurar como herdeiro necessário e garantir os direitos sobre a herança do de cujus, podendo ser convocado segundo a ordem de vocação hereditária, bem como para fins de meação e concorrência sucessória com os descendentes e ascendentes, nos moldes estabelecidos pela legislação civil.
Palavras-chave: União Estável, Companheiro Sobrevivente, Direitos Sucessórios, Herdeiros Legítimos E Necessários.