Seguridade Social E Saúde Mental: A Necessidade De Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Em Casos De Trabalhadores Segurados Afastados Por Depressão
Resumo: A depressão é um transtorno mental que causa variados sintomas prejudiciais ao ser humano. Além dos problemas emocionais, a depressão também pode afetar as atividades laborativas dos trabalhadores, resultando na diminuição ou o não cumprimento de obrigações estabelecidas no trabalho, acarretando consequências que podem levar à perda do emprego. Diante desse cenário, surge a questão de uma proteção para esses trabalhadores que, por razões de situações que fogem de seu controle, perderam a capacidade de exercer algo que lhes garantiam sustento, analisado a possibilidade da concessão do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para estes segurados afastados por depressão. Em consequência das constantes situações do gênero, no Brasil, o direito à seguridade social foi estabelecido para proteger os trabalhadores incapacitados por acidentes ou doenças, sejam elas físicas ou mentais. Diante disso, é importante que a Previdência Social reconheça a importância da aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de depressão, levando em consideração, não apenas a presença da doença, mas também o impacto biopsicossocial do paciente e sua capacidade no desempenho laboral. Em respeito aos fatores agravantes decorrentes, é imprescindível o fortalecimento das políticas de saúde mental e proteção social, visando o cuidado integral e a promoção da qualidade de vida das pessoas afetadas por essa condição, visto que a doença, além de demandar um tempo significativo para o seu tratamento, também pode incapacitar o indivíduo, dificultando ou mesmo impossibilitando-o de realizar atividades laborais que garantam o seu sustento e de seus familiares.
Palavras-chave: Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, Depressão, Previdência Social, Proteção Social, Trabalhadores Segurados.